Sobre Justiça e Inovação: algumas contribuições para a geração, desenvolvimento e difusão da inovação tecnológica

Na semana passada, partilhei aqui um breve resumo da obra dos laureados com o Prémio Nobel da Economia de 2025. As teorias de Mokyr, Aghion e Howitt identificam os pré-requisitos e as condições essenciais para o crescimento económico sustentado, destacando a relação entre ciência e tecnologia e o processo de destruição criativa. Estes são conceitos que, em diferentes contextos históricos, foram primeiro analisados por Marx e mais tarde reanalisados e popularizados por Schumpeter. Em síntese, os laureados deste ano demonstram como, a partir de 1700, fatores como a ciência e a tecnologia, a mão de obra qualificada, uma cultura aberta à mudança (ou com baixa resistência tecnológica) e a dinâmica de mercado (entrada e saída de empresas e a constante realocação de fatores de produção) impulsionam o crescimento económico sustentado. É crucial notar que o termo “sustentado” não é sinónimo de “sustentável”.

Para além dos pilares do crescimento, a obra também explora as implicações desta dinâmica para as empresas e para a sociedade. Neste texto, o nosso foco recairá sobre o último ponto: as implicações sociais e políticas.

Segundo Mokyr, Aghion e Howitt, a natureza dinâmica do sistema económico, embora resulte em crescimento, acarreta também implicações menos positivas e desafios cruciais para o bem-estar social (pelo menos no curto prazo). Entre estes desafios, destacam-se: os desafios do mercado de trabalho e o desemprego, os riscos ambientais e de sustentabilidade, a concentração de mercado e regulação, e o conflito social e a resistência tecnológica.

A partir do reconhecimento destes riscos e desafios, torna-se imperativo refletir sobre a interseção entre a inovação tecnológica e os princípios de justiça e equidade. Levantam-se, então, questões fundamentais: Quem tem acesso à criação de inovações? Quem define quais inovações serão difundidas, e com base em que critérios e pressupostos? Quem pode aceder às inovações tecnológicas? O que sucede a quem não tem acesso ou enfrenta dificuldades de acesso? As soluções propostas para mitigar os problemas serão suficientes?

Nem as questões se esgotam aqui nem existe uma resposta única e definitiva para estas. Mas há propostas que podem auxiliar a nossa reflexão sobre o assunto. Como as contribuições de Allen Buchanan, Rafael Ziegler e Theo Papaioannou, que passo a apresentar brevemente.

Justiça na Difusão da Inovação – Instituto Global para a Justiça na Inovação (IGJI)

Para resolver os problemas de justiça na difusão da inovação, Allen Buchanan propõe a criação de um Instituto Global para a Justiça na Inovação (IGJI). Este organismo internacional, semelhante à Organização Mundial do Comércio (OMC), teria como objetivos promover inovações justas, acelerar a difusão de inovações benéficas para populações desfavorecidas e combater os impactos negativos do acesso restrito, nomeadamente nas disparidades de poder político e económico. O IGJI preconizaria estratégias como o licenciamento, prémios e subsídios.

Um Espaço Justo para a Inovação

Rafael Ziegler propõe princípios para a criação de um “espaço justo para a inovação”. Para Ziegler, a desigualdade económica justifica-se apenas se resultar no maior benefício para os menos favorecidos. Sublinha também o papel vital do Estado no financiamento de I&D de alto risco, defendendo que o Estado (e a sociedade) devem obter um retorno justo que possa ser reinvestido. Além disso, Ziegler destaca três aspetos para um processo justo de inovação: 1 – a especificação de objetivos (com foco nos menos favorecidos); 2 – a transparência (com antecipação dos impactos); 3 – a participação (com a inclusão dos impactados nas discussões), considerando a igualdade como condição basilar.

Processos Inclusivos e Participativos

Reconhecendo as complexidades inerentes ao mundo real da inovação, marcadas pela sua imprevisibilidade e pela perceção de neutralidade de valores que a acompanha, Theo Papaioannou defende uma teoria alicerçada em pressupostos gerados empiricamente e em diagnósticos de problemas existentes. Uma abordagem, de “baixo para cima”, visa fornecer hipóteses a testar no mundo real. Para Papaioannou, a justiça na inovação não se resume apenas à distribuição de custos e benefícios, mas centra-se primordialmente na igualização das relações sociais na geração e utilização do conhecimento. Os princípios centrais de justiça seriam, então, a Equidade (referindo-se ao valor moral igual e às relações de igualdade), o Reconhecimento (o respeito pelas necessidades básicas) e a Participação (a garantia de direitos iguais no processo de inovação).

Justiça na inovação exige uma abordagem abrangente que considere as dinâmicas sociais e políticas que a moldam.

Um longo caminho por trilhar

Apesar das distinções teóricas entre as propostas de Buchanan et al., Ziegler e Papaioannou, existe uma concordância fundamental: a inovação tecnológica possui a capacidade bivalente de mitigar ou acentuar as desigualdades sociais. Consequentemente, a justiça na inovação deve ser analisada para além da distribuição de benefícios, abrangendo os processos de criação, desenvolvimento, adoção e difusão tecnológica.

O reconhecimento de que a inovação é intrinsecamente orientada por valores e interesses reforça a urgência de abordagens normativas e críticas. Estas abordagens devem orientar as políticas públicas e institucionalizar mecanismos, como o proposto Instituto Global para a Justiça na Inovação (IGJI). Assim, é possível converter o avanço tecnológico num vetor de justiça, além de competitividade económica e crescimento, integrando a inovação socioambiental. Mas aqui também é necessário estabelecer um limite crítico ao processo de inclusão e participação. Devem ser garantidas condições justas e equitativas para a participação de grupos desfavorecidos, para evitar que sejam culpabilizados pela sua condição desigual ou que a sua pobreza material seja relativizada em nome da inovação. Uma inovação, mesmo que de baixa tecnologia (low-tech), não pode ser considerada justa se não resultar numa transformação estrutural e material das condições de vida dos seus criadores. Um espaço injusto para a inovação, invariavelmente, reforçará injustiças prévias.

Por fim, a reflexão sobre a justiça na inovação exige uma abordagem abrangente que considere as dinâmicas sociais e políticas que a moldam. A partir desta premissa, o debate deve ser direcionado para análises contextuais e específicas — como sistemas de educação, fundos de investimento ou métodos de aplicação da inovação — para assegurar que os avanços tecnológicos contribuam efetivamente para a construção de sociedades mais justas e equitativas.


A MATRA ajuda organizações a desenharem processos e políticas de inovação inclusivos e participativos. Se quiser continuar esta conversa e entender como estas estratégias podem ser aplicadas na sua organização, hub ou projetos de inovação socioambiental, escreva-nos para hello@matraverse.com. Vamos conversar.

Picture of Rui Peixoto Lira

Rui Peixoto Lira

Co-fundador, Designer Estratégico & Pesquisador
Partilhar:

Relacionados

Receba a nossa Newsletter

MATRA